STJEDcl nos EDcl no REsp 2.192.483
Omissão, contradição ou obscuridade: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Ausência
- Mera reiteração de argumentos
- Caráter protelatório
- Multa
- Aplicação
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. Embargos de declaração em que se aponta suposta omissão em sua fundamentação.
2. Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos primeiros embargos de declaração, mas não sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros embargos.
3. Caracterizado o manifesto propósito protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.