Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.641.845

Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE RECONHECIDOS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

2. O agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, em virtude da ausência de impugnação a tod os os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.