STJAgInt na TutAntAnt 714
Não caracterização da excepcionalidade do caso: requisitos autorizadores do pedido, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de esperar, não satisfeitos
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não caracterização da excepcionalidade do caso
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, CUJO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO FOI EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PEDIDO, QUAIS SEJAM, PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE ESPERAR, NÃO SATISFEITOS. PEDIDO INDEFERIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.