Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.947.194

Honorários sucumbenciais: princípio da causalidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta a indevida condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais na execução extinta na origem, sob o argumento de que não houve sua citação e, por conseguinte, a necessária triangulação da relação processual.

2. A decisão recorrida fundamentou-se na aplicação do princípio da causalidade e na impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em analisar o acerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual versava sobre a condenação em honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade, em processo de execução extinto antes da citação formal do executado.

III. Razões de decidir

4. A aplicação do princípio da causalidade para a fixação dos honorários sucumbenciais se justifica pelo comparecimento espontâneo da parte executada aos autos, que, embora sem citação formal, reconheceu o débito. Tal conduta configura a triangulação processual e atrai a sua responsabilidade pelas custas decorrentes da instauração do processo.

5. A análise da tese recursal, que busca afastar a sucumbência, demandaria o reexame do acervo fático-probatório para reavaliar quem deu causa à demanda. Tal procedimento é vedado em sede de recurso especial, nos termos do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

6. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada pela instância de origem poderia ser revalorizada juridicamente sem reexame de provas.

IV. Dispositivo

7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.