STJEDcl no AREsp 2.924.968
Exceção de impedimento: não enquadramento das hipóteses legais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de impedimento
- Não enquadramento das hipóteses legais
- Erro na valoração das provas
- Revisão
- Impossibilidade
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS. ERRO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que alterar o decidido pelo Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, fazendo prevalecer a tese de impedimento da desembargadora, tal como busca o recorrente, ora embargante, esbarraria na Súmula n. 7/STJ.
3. Modificar o acórdão julgado pelo Tribunal de origem, no que se refere ao suposto equívoco na valoração da prova, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.