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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.771.311

Arbitramento de honorários advocatícios: contrato com rol taxativo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM ROL TAXATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Na origem, cuida-se de demanda de arbitramento de honorários advocatícios decorrente de contrato de prestação de serviços com rol taxativo de atos remuneráveis e rescisão unilateral pelo contratante.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, havendo rescisão unilateral antes do término da prestação, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios com base no art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.

III. Razões de decidir

4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido rescindido o contrato por iniciativa do mandante antes do término da prestação de serviço, ao advogado assiste o direito de ajuizar ação de arbitramento para postular honorários proporcionais à sua atuação. Precedentes.

5. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu cabível a ação de arbitramento de honorários, a fim de se aferir todo o trabalho realizado pelo autor até o momento da ruptura do contrato. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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