STFRHC 142.608 ED-segundos
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
Relator(a): Dias Toffoli
- Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
- Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Ementa
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados os dois embargos de declaração (e-docs. 132 e 134), por perda superveniente de objeto (art. 21, inciso IX, do RISTF), e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e o consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação desta decisão. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
EMENTA
Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal militar. Competência da Justiça Militar. Aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal ao processo penal militar. Perda superveniente de objeto. Informação anexada ao autos. Extinção da punibilidade do embargante. Integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP). Prejudicialidade dos embargos. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava prejudicados os dois embargos de declaração (e-docs. 132 e 134), por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RISTF, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.