STJAgInt no AREsp 3.177.941
Acidente de trânsito: serviço de transporte
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Serviço de transporte
- Imprudência do motorista
- Manobra repentina do veículo
- Ausência de prévia sinalização
- Morte da vítima
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA. MANOBRA REPENTINA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SINALIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.