STJAREsp 2.498.255
Cumprimento de sentença: acordo entre as partes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Acordo entre as partes
- Alegação de julgamento extra petita
- Manutenção do cumprimento de sentença de honorários advocatícios
- Autonomia da verba sucumbencial
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA EM VEZ DE TRANSAÇÃO (ARTS. 141, 487, III, "B", E 492 DO CPC). MANUTENÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 24, § 1º, DA LEI Nº 8.906/1994. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.