STJREsp 2.226.115
Danos morais: valor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Danos morais
- Valor
- Revisão
- Inviabilidade
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o valor da indenização fixada na origem, em decorrência de danos morais, somente pode ser revisto quando se mostrar manifestamente elevado ou ínfimo.
2. No caso concreto, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias de fato da causa para concluir que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não pode ser revisto por este Superior Tribunal ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.