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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.807.267

Usura: ato ilícito praticado por um dos cônjuges

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Usura
  • Ato ilícito praticado por um dos cônjuges
  • Contrato de mútuo
  • Assunção de dívidas interpretação de cláusulas contratuais
  • Omissão
  • Obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURA. ATO ILÍCITO PRATICADO POR UM DOS CÔNJUGES. ILEGITIMIDADE DE UM DELES ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS BENEFÍCIOS SE REVERTERAM EM FAVOR DO CASAL. CONTRATO DE MÚTUO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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