STJAREsp 3.035.275
Renovação de consulta ao sisbajud e busca de bens via cnib
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Renovação de consulta ao sisbajud e busca de bens via cnib
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interesse recursal
- Ausência
- Multa
- Afastamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD E BUSCA DE BENS VIA CNIB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. .
2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada.
3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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