STJAgInt no AREsp 2.789.656
Contrato de prestação de serviços profissionais: elaboração de parecer jurídico
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços profissionais
- Elaboração de parecer jurídico
- Cerceamento de defesa
- Fundamentação deficiente
- Existência de documento hábil
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ELABORAÇÃO DE PARECER JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de pertinência temática de dispositivo legal apontado como violado, com a matéria em discussão, por ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela existência de documento idôneo e apto a demonstrar a existência da dívida e a fundamentar a ação monitória. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.