STJAgInt no REsp 1.888.510
Omissão configurada: demais matérias arguidas prejudicadas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Demais matérias arguidas prejudicadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DEMAIS MATÉRIAS ARGUIDAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.