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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.239.122

Responsabilidade objetiva: fortuito interno

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ, com prejudicialidade da alínea c do permissivo constitucional.

2. Ação indenizatória em que a sentença julgou o pedido procedente em parte, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, danos emergentes e dano moral, e em que o acórdão manteve a responsabilidade objetiva da concessionária de energia, qualificando o evento como fortuito interno.

3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo quanto à ocorrência de fortuito interno e à consequente responsabilidade objetiva da concessionária de energia demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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