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Jurisprudências

STJAREsp 3.074.739

Tutela de urgência: alegação de violação do art. 300 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.

2. A análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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