STJAgRg no HC 1.061.388
Regime domiciliar: ausência de ilegalidade manifesta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Regime domiciliar
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME DOMICILIAR. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.