STJAgInt no AgInt no AREsp 3.256.027
Acidente de trânsito: prescrição
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da extensão da lesão
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com base nos documentos constantes nos autos, considerou que o prolongamento do tratamento em virtude das lesões, em especial dos olhos, deve ser entendido como sendo esse o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, marco apto a evidenciar a ciência inequívoca da extensão do dano.
2. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que, em ações de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente, o prazo prescricional apenas se inicia quando o ofendido tem ciência inequívoca da extensão da lesão. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.