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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.731.010

Ausência de indicação dos artigos de lei federal objeto de violação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar, precisamente, quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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