STJAgInt no AREsp 2.731.010
Ausência de indicação dos artigos de lei federal objeto de violação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação dos artigos de lei federal objeto de violação
- Deficiência das razões recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar, precisamente, quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.