STJAgInt no AREsp 2.088.293
Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo, as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022).
2. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente comprovados.
3. A revisão, na via especial, da qualificação do contrato como de adesão e da onerosidade excessiva imposta por cláusula limitadora de responsabilidade demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A repetição, pela agravante, das razões já apreciadas não infirma os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua confirmação.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.