STJAREsp 3.207.502
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: contrato de mediação de venda de veículo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Contrato de mediação de venda de veículo
- Inexistência de boa-fé na venda do veículo
- Conluio
- Nulidade contratual
- Não verificados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ NA VENDA DO VEÍCULO. CONLUIO. NULIDADE CONTRATUAL. NÃO VERIFICADOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DA COMPRA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA VEDADA. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pleito (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. A aferição de boa-fé, má-fé, nulidade do negócio jurídico e ineficácia do pagamento envolve premissas fáticas e contratuais insuscetíveis de revisão em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. No caso, o tribunal local constatou a ausência de provas nos autos a evidenciar a nulidade do negócio jurídico. A revisão dessa conclusão é vedada pela Súmula nº 7/STJ.
4. Diante da aquisição por terceiro de boa-fé e da inviabilidade de retorno ao status quo ante, é legítima a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Precedentes. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, fixada pelo decaimento dos pedidos, esbarra na Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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