STJREsp 1.727.924
Direitos autorais: ecad
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Ecad
- Disponibilização pública de obras musicais sem autorização prévia
- Parcelas vincendas
- Inclusão
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO.
1. Reconhecida a violação a direitos autorais, é possível incluir na condenação as parcelas que vierem a vencer no curso da demanda, nos termos do art. 290 do CPC 1973 (art. 323 do CPC de 2015). Precedentes.
2. Recurso a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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