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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.584.186

Princípio da causalidade: ônus sucumbenciais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da causalidade. Ônus sucumbenciais. Revisão vedada pela Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais.

2. O agravante sustenta que a controvérsia não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a correta interpretação e aplicação do art. 85 do CPC. Afirma que obteve êxito no pedido principal da demanda, mas foi condenado integralmente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, o que contraria o princípio da causalidade.

3. A decisão agravada concluiu que a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação aos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, pode ser revista em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

6. Não foi demonstrada situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, permanecendo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno improvido.

Tese de julgamento: 1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85; CF/1988 .

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; REsp n. 2.042.218/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14.4.2025; AgInt no AREsp n. 2.536.402/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12.8.2024; AgInt no AREsp n. 2.412.094/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29.4.2024.

Tese

1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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