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Jurisprudências

STJAREsp 3.170.204

Justiça gratuita: presunção relativa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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