STJAgInt no AREsp 2.816.401
Direitos autorais, utilização de fotografia sem indicação de créditos ao autor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Valor dos danos morais
- Excepcionalidade não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS, UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM INDICAÇÃO DE CRÉDITOS AO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à autoria da obra e à utilização indevida da fotografia demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A revisão do valor dos danos morais só se admite em hipóteses de valor exorbitante ou irrisório, não verificadas no caso. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.