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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.776.600

Impossibilidade: intimação para regularizar

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte recorrente deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.

2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça não admite instrumento de mandato assinado de forma digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera reprodução de imagem, insuficiente para comprovar os poderes de representação nos autos.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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