Jurisprudências
STFRcl 72.735 ED-AgR
Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência
Relator(a): Flávio Dino
- Competência do tribunal a quo
- Ausência de usurpação de competência
- Ausência de violação aos temas ns
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS TEMAS NS. 660 E 188 (SEM REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.