STJAREsp 3.038.175
Banco de dados: disponibilização indevida de dados pessoais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Banco de dados
- Disponibilização indevida de dados pessoais
- Dano moral presumido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não apresenta omissão nem deficiência de fundamentação, tendo examinado de forma clara e completa todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, aplicando corretamente o direito à espécie.
2. É inadmissível o recurso especial quando a matéria federal suscitada não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea c do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.