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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.839.859

Superveniência de sentença: prejudicialidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A superveniência de sentença que ab ranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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