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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.104.089

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula n. 7 do STJ.

3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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