Jurisprudências
STFHC 269.239 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria
Relator(a): Cármen Lúcia
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.