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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.005.927

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Fundamentação suficiente e adequada
  • Adimplemento substancial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O recurso especial alegava violação aos arts. 11, 489, II, e 1.022 do CPC, por suposta omissão e negativa de prestação jurisdicional, e aos arts. 876, 884 e 885 do Código Civil, por enriquecimento sem causa da parte recorrida.

2. O Tribunal de origem expôs de maneira clara, precisa e suficiente os fundamentos que embasaram seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional.

3. A teoria do adimplemento substancial é inaplicável ao caso, pois o objeto do contrato de transporte já foi integralmente exaurido, e a parte recorrida busca apenas o pagamento do saldo devedor.

4. A documentação apresentada pela recorrente não foi suficiente para infirmar as conclusões técnicas do perito contábil, que apurou o saldo devido com base na análise dos registros fiscais e contábeis fornecidos por ambas as partes.

5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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