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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.386.918

Reunião de processo e interesse processual

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REUNIÃO DE PROCESSO E INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83/STJ, N. 7/STJ E N.5/STJ.

1. Controvérsia acerca da reunião de demandas para evitar decisões conflitantes e da existência de interesse processual na ação de obrigação de fazer para realização de vistoria em imóvel, diante da paralela ação de reintegração de posse.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que há interesse de agir na ação de obrigação de fazer, por ser via útil e adequada para a vistoria pretendida; reconheceu pedido e causa de pedir distintos em relação à ação de reintegração de posse; e afastou a reunião dos processos, inclusive porque há contrato entre as partes prevendo a vistoria como fato novo não discutido na reintegração de posse, inviabilizando tutela incidental naquela demanda, razão pela qual a modificação do acórdão é inviável ante a incidência das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.

3. O acórdão de origem não destoa da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a reunião de processos por conexão, com base no caso concreto, diante da avaliação do grau de risco de prolação de decisões conflitantes, constitui faculdade do julgador. Aplicável a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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