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Jurisprudências

STJAgInt na PET no REsp 2.195.525

Indamissão de amicus curiae: decisão irrecorrível

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDAMISSÃO DE AMICUS CURIAE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 138 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O art. 138 do CPC/2015 expressamente determina que a deliberação unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, como na espécie.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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