STJAREsp 2.704.979
Natureza da posse: divergência jurisprudencial não demonstrada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Natureza da posse
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NATUREZA DA POSSE. ARTIGO 561 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da boa-fé do possuidor, nos termos do art. 1.023 do CC, exig e a comprovação de que a posse foi exercida sem vícios, o que não se verificou no caso concreto, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.
2. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os requisitos formais exigidos.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.