STJAgInt no REsp 2.151.052
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Multa cominatória
- Fato gerador no descumprimento da ordem judicial
- Crédito extraconcursal
- Distinção com o fato gerador da obrigação principal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR NO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DISTINÇÃO COM O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.051/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A multa cominatória possui natureza processual autônoma em relação à obrigação principal, tendo como fato gerador o descumprimento da ordem judicial. Precedente.
2. No caso, ocorrido o descumprimento após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1051 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.