STJAREsp 2.768.055
Sistema financeiro de habitação (SFH): seguro habitacional obrigatório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Sistema financeiro de habitação (SFH)
- Seguro habitacional obrigatório
- Vícios de construção
- Cobertura securitária
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra, excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado ou do desgaste natural do imóvel.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.