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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.903.684

Oposição após o transcurso do prazo legal de cinco dias úteis

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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