STJAgInt no REsp 2.231.040
Servidor estadual: aposentadoria por invalidez
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor estadual
- Aposentadoria por invalidez
- Interpretação de legislação local
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, analisar a interpretação de direito local, em observância ao óbice da Súmula n. 280/STF, por analogia. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.