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Jurisprudências

STJAREsp 2.877.453

Previdência privada: pretensão de extensão de parcela reconhecida judicialmente ao instituidor do benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE AO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas regulamentares a pretensão de estender à pensionista os efeitos da coisa julgada formada em ação movida exclusivamente pelo falecido instituidor do benefício, visando reconhecer a incorporação de parcela em sua complementação de aposentadoria.

2. O acórdão recorrido, com base na análise das provas e do regulamento aplicável, concluiu pela autonomia e independência entre o benefício de aposentadoria do participante e o de pensão por morte da beneficiária, afastando a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada.

3. Encontra óbice nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça a revisão desse entendimento.

4. Impede a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional a incidência dos referidos óbices sumulares, ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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