STJAgRg no AREsp 2.958.475
Inconformismo ministerial: pleito de afastamento da minorante do privilégio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inconformismo ministerial
- Pleito de afastamento da minorante do privilégio
- Não indicação de violação do art. 619 do CPP nas razões do especial
- Regimental
- Mero inconformismo
- Manutenção pelos próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP NAS RAZÕES DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DE POSSÍVEL PREQUESTIONAMENTO FICTO. PARECER ACOLHIDO. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.