STJAREsp 3.103.968
Contagem do prazo: prazo contado da ciência inequívoca da constrição judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contagem do prazo
- Prazo contado da ciência inequívoca da constrição judicial
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5 dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da constrição judicial. Precedentes.
2. Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial. Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da efetiva ciência da constrição judicial.
3. Posto isso, observa-se que os embargos de terceiro são tempestivos.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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