STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.652.363
Irrecorribilidade: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrecorribilidade
- Impossibilidade
- Via recursal inadequada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TESE CONSAGRADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DISTIGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. VIA RECURSAL INADEQUADA.
1. É inadmissível a interposição de recurso contra decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação com julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso excepcional seriam distintas.
3. Tal pedido não poderia ser feito por meio de embargos de declaração ou agravo interno, como ocorrido no caso concreto.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.