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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.507.812

Honorários advocatícios: princípio da causalidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I. Caso em exame

1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a decisão que não condenou a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ou erro material no acórdão recorrido, especialmente quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração têm como pressuposto a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado no caso concreto.

4. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos aclaratórios.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a omissão apta a ensejar embargos deve remeter à falta de enfrentamento de ponto considerado relevante para a solução da controvérsia, o que não foi demonstrado.

6. A reiteração de argumentos já enfrentados demonstra o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, configurando abuso de direito e ensejando a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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