STJAREsp 2.849.937
Rompimento de barragem: danos morais caracterizados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rompimento de barragem
- Danos morais caracterizados
- Pretensão de prevalência de laudo pericial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ARTS. 156, 473 E 479 DO CPC/15. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de Justiça afastou as conclusões da prova pericial, e com base em outras provas, mormente laudo médico produzido à época do rompimento da barragem de Brumadinho, concluiu pela ocorrência de danos morais ao ora Agravado, fixando a respectiva indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais).
3. A pretensão de alterar tal entendimento, para que prevaleça as conclusões do laudo pericial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.