STJAgInt no REsp 2.224.136
Ausência de indicação precisa de dispositivos federais violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.