STFARE 1.489.206 AgR-ED-AgR-ED
Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado.
1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente.
2. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.