STJAgInt nos EDcl no REsp 2.194.293
Erro grosseiro: certificação do trânsito em julgado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Certificação do trânsito em julgado
- Baixa imediata dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Ação revisional de contrato bancário, em fase de cumprimento provisório de sentença.
2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.