STJAREsp 3.040.713
Cerceamento de defesa: débito quitado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Débito quitado
- Distrato
- Dano moral
- Litigância de má-fé
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÉBITO QUITADO. DISTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A revisão das matérias referentes ao cerceamento de defesa, cobrança de dívida extinta, dano moral e litigância de má-fé demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.