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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.697.880

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL.

1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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